PROUNI-PE-2026 - Relação de Candidatos para Terceira Entrada - Resultado Preliminar - 2º Remanejamento
Publicação: 26/08/2026.
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Resultado Preliminar contendo a relação dos candidatos classificados e/ou aprovados para terceira entrada - 2° Remanejamento, por ordem decrescente da nota média do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
É necessário apresentar o comprovante de inscrição impresso. Pra obtê-lo faça a solicitação através do e-mail: prouni@secti.pe.gov.br
O candidato Classificado deverá comparecer na Instituição de Ensino Superior à qual está vinculado para entregar presencialmente, no período de 27 a 31 de agosto de 2026, a documentação prevista no Edital n° 04//2026, incluindo o Comprovante de Inscrição.
- original e cópia do documento de identificação (frente e verso) (ver Anexo III);
- comprovante impresso da nota do ENEM obtido nosite do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC). O documento deverá apresentar, de forma legível, o ano de realização do exame e o respectivo número de inscrição (ver Anexo III);
- comprovante de conclusão do Ensino Médio (ver Anexo III);
- comprovante da inscrição realizada no site prouni.secti.pe.gov.br (ver Anexo III);
- comprovante de matrícula na Instituição de Ensino Superior (ver Anexo III); GOVPE - Edital SECTI nº 03/2026 (88264793) SEI 3100000033.001307/2026-30 / pg. 4;
- original e cópia do comprovante de residência do candidato classificado (verAnexo III);
- comprovante de conta ativa (do tipo conta-corrente) no Banco do Brasil (ver Anexo III);
- declaração de Veracidade e Conformidade com as Regras de Concessão de Bolsas, preenchida e assinada (ver Anexo II);
- laudo médico que comprove a deficiência, quando declarado pessoa com deficiência (ver Anexo III);
- documentação que comprove o exercício da docência, quando declarado professor para fins do disposto nos artigos 5º e 7º da Lei n° 17.157/2021 (ver Anexo III);
- documento que comprove o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, quando declarado pessoa vinculada à atividade rural em regime de economia familiar, nos termos da Lei Federal n° 11.326/2006 (ver Anexo III);
- documento que comprove o pertencimento a povos ou comunidades indígenas ou quilombolas, quando declarado pessoa pertencente a povos ou comunidades indígenas ou quilombolas, nos termos do Decreto Federal n° 6.040/2007 (ver Anexo III);
- comprovante de renda mensal de todas as pessoas que residem no mesmo domicílio de residência do candidato classificado, referente ao mês anterior ao lançamento deste Edital (ver Anexo III);
- documento que comprove situação de vulnerabilidade socioeconômica da mulher (ver Anexo III);
- documentação que comprove, nos casos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, ter sido atendida em qualquer órgão ou serviço integrante da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (ver Anexo III).
O documento de identificação deverá conter foto recente legível e assinatura do candidato classificado, acompanhado, necessariamente, de comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).