Proupe

Programa Universidade para Todos em Pernambuco - PROUPE


Edital PROUPE 2024

O ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.571.982/0001-25, com sede no Palácio do Campo das Princesas, Praça da República, nº 150, Santo Antônio, Recife/PE, através da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , órgão público integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual de Pernambuco, nos termos da Lei Estadual nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.230.103/0001-25, com sede na Rua Vital de Oliveira, 32, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP 50030-370, Brasil, Fone (81) 3183-5560/5578, site http://www.secti.pe.gov.br, neste ato representada por seu Secretário em Exercício, de acordo com o Ato Governamental nº 6503, de 1º de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 02/08/2024, Sr. KENYS BONATTI MAZIERO, torna público que realizará o PROCESSO SELETIVO, para a concessão de bolsas de estudo para alunos do Ensino Superior em Autarquias Municipais sem fins lucrativos, do Programa Universidade para Todos em Pernambuco - PROUPE , conforme disposto na Lei Estadual nº 17.945/2022, nas portarias SECTI atinentes à matéria e neste Edital, e convida os interessados, doravante chamados candidatos, a participarem.

As INSCRIÇÕES deverão ser efetuadas pelos pleiteantes para a Autarquia Municipal em que estuda ou em que pretende estudar, no período de 14 de agosto de 2024 a 28 de agosto de 2024, através do site proupe.secti.pe.gov.br.

VER EDITAL


O QUE FAZER AGORA?

O que fazer depois de ter a minha inscrição do PROUPE aprovada ou apta?

ATENÇÃO: A NÃO entrega do Termo de compromisso devidamente assinado pode incorrer na perda da Bolsa do PROUPE!


Quais as minha obrigações como bolsista do PROUPE?


LEI Nº 17.173 de 11 de março de 2021.
Altera a Lei nº 16.166, de 19 de outubro de 2017, que requalifica o Programa Universidade para Todos em Pernambuco - PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado, a fim de incluir no programa as mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou vítimas de violência doméstica e familiar.
LEI Nº 16.166 de 17 de outubro de 2017.
Requalifica o Programa Universidade para Todos em Pernambuco - PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado.